terça-feira, 29 de março de 2011

Você tem Direito!!! Multa contratual por atraso na entrega do seu imóvel novo

Nos últimos tempos, a ascensão do mercado econômico e a valorização imobiliária verificada nas grandes e médias cidades fizeram com que as construtoras investissem pesado no lançamento de novos empreendimentos. 

Todavia, o volume de empreendimentos lançados no mercado não foi acompanhado pela disponibilidade de mão-de-obra, escassa, e por outros fatores envolvendo até mesmo o fornecimento do material necessário à construção. Isto, por si só, não é capaz de afastar a responsabilidade das construtoras que assumem o risco da atividade empresária.

Desta forma é que várias construções com prazo para término estipulado em contrato não foram ou não estão sendo entregues a tempo e modo como pactuado no contrato de compra e venda, atrasando meses e deixando o consumidor, então comprador da unidade imobiliária, na incerteza de quando receberá e tomará posse de seu imóvel.

O que pouco se sabe é que na maioria dos contratos firmados com as diversas construtoras atuantes no mercado, sobretudo aquelas que atendem a classe C e D, existem cláusulas penais estipulando multa contratual por atraso na entrega da obra, cada qual com seu parâmetro de fixação da indenização reparatória.

Fato é que o consumidor faz jus a esse direito, e o seu exercício, além do cunho reparador, possui ainda um nítido caráter de justiça social na medida em que incute nas empresas o dever de observar e cumprir com suas obrigações em respeito ao consumidor.

Para mais detalhes, consulte-nos a respeito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário